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20 de Abril de 2024
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    Contran atende recomendação do MPF/RN e regulamenta medição de gases veiculares

    Uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte resultou em uma regulamentação nacional a respeito da medição dos gases veiculares. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu por acatar o pedido encaminhado pelo MPF/RN e definiu a utilização do opacímetro, e de outros aparelhos semelhantes, como forma de medir se a poluição causada pelos veículos que transitam nas vias públicas está dentro dos limites legais.

    Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran é infração de trânsito classificada como grave, que prevê multa e retenção do veículo para regularização. De acordo com investigação do MPF/RN, no entanto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não vinha realizando essa fiscalização, em virtude da indefinição quanto ao meio tecnologicamente disponível para medir a emissão dos poluentes.

    No último dia 12, o Contran informou ao MPF, através de ofício, que a recomendação assinada pelo procurador da República José Soares foi atendida e concretizada sob a forma da Resolução 427, de 5 de dezembro de 2012, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A decisão vem regulamentar o inciso III do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata das infrações por emissão de gases veiculares acima dos limites permitidos.

    A nova resolução do Contran estabelece que os equipamentos utilizados para medição de poluentes emitidos pelos veículos devem atender especificações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e estarem regulamentados pelo Inmetro. O órgão de metrologia prevê a utilização dos opacímetros, para veículos a diesel, e de outros equipamentos de medição de poluição ambiental, como os analisadores de gases veiculares e os módulos de inspeção veicular.

    Uma das indefinições anteriores à nova resolução, e observada durante a apuração do MPF, era a dúvida da PRF quanto ao uso do opacímetro, ou da Escala de Ringelmann, essa última considerada uma forma ultrapassada de medição, por ser imprecisa e depender inclusive de fatores climáticos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contran-atende-recomendacao-do-mpf-rn-e-regulamenta-medicao-de-gases-veiculares/100253595

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