UFRN acata recomendação do MPF e muda regras para seleção de professor substituto
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e tornou mais rígidas as regras para a escolha dos participantes das comissões de seleção de professores substitutos. Os impedimentos agora passam a ser os mesmos adotados no caso das comissões julgadores de concursos públicos para professores efetivos.
A recomendação, de autoria do procurador da República José Soares, foi motivada pela aprovação, no início de 2011, de um professor substituto para o Departamento de Ciências Administrativas. O aprovado possuía em seu currículo 21 trabalhos em coautoria com a presidente da comissão de seleção, entre artigos, capítulos de livro e organizações de eventos.
O artigo 7º da Resolução 58/2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), que trata das comissões de seleção, vedava apenas a participação dos cônjuges e parentes até o terceiro grau dos candidatos. Já o artigo 4º da Resolução 154/2009, referente às comissões julgadoras de concursos públicos, incluía nas proibições a presença de sócios, orientadores, ex-orientadores, além de integrantes de grupos de pesquisa e coautores de trabalhos publicados nos últimos cinco anos pelos candidatos.
De acordo com o entendimento do procurador, o texto do artigo 4º da Resolução 154/2009 "atende melhor aos princípios da moralidade e da impessoalidade da administração pública", por isso deveria substituir o do artigo 7º da Resolução 58/2007.
Ofício enviado pela reitora da UFRN, Ângela Paiva, informa que a recomendação do MPF foi aceita pelo Consepe. Os participantes das comissões de seleção terão também de assinar uma declaração de inexistência de impedimentos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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